Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do município de Brasília de Minas.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – 0s subsídios mensais do Prefeito Municipal, de Vice-Prefeito Municipal e dos Vereadores da Câmara Municipal de Brasília de Minas ficam reajustados para os seguintes valores a partir de 1o. de janeiro de 2003.
Prefeito Municipal: R$ 11.000,00
Vice-Prefeito Municipal R$ 5.500,00
Vereadores: R$ 2.100,00
Art. 2o. – 0s subsídios reajustados por esta lei poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste nos vencimentos dos funcionários municipais de Brasília de Minas, respeitado em até cem por cento do índice aplicado.
Art. 3o. – A Câmara Municipal não poderá:
I – ultrapassar o montante do cinco por cento da receita do município com despesas de remuneração dos Vereadores.
II – ultrapassar o montante do setenta por cento da sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios dos Vereadores.
Art. 4o. – As despesa desta lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento.
Art. 5o. – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1o. de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, em 20 de fevereiro de 2003
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal