Cria uma Divisão de Saneamento no Departamento de Saúde.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica criada e incluída no Departamento de Saúde, de que trata a Lei nº 1.590, de 20 de junho de 2002, uma Divisão de Saneamento.
Art. 2o. – As competências da divisão criada pelo artigo anterior serão definidas pelo Prefeito municipal através de ato próprio.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,30 de dezembro de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal