LEI Nº 1.601, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Cria uma Divisão de Saneamento no Departamento de Saúde.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica criada e incluída no Departamento de Saúde, de que trata a Lei nº 1.590, de 20 de junho de 2002, uma Divisão de Saneamento.

Art. 2o. – As competências da divisão criada  pelo artigo anterior serão definidas pelo Prefeito municipal através de ato próprio.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,30 de dezembro de 2002

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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