LEI Nº 1.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a cobrir despesas com serviços de esgotos e saneamento geral, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de dezembro de 2002

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *