Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a cobrir despesas com serviços de esgotos e saneamento geral, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de dezembro de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal