LEI Nº 1.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002




LEI Nº 1.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa para Exercício de 2003.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – 0 0rçamento Geral do Município de Brasília de Minas para o exercício de 2.003 estima a Receita em R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 12.300.000,00 (doze milhões, e trezentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2o. – 0 saldo apresentado de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, na forma do disposto em Lei Municipal.
Art. 3o. – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:
1.0 – RECEITAS CORRENTESR$12.297.000,00
1.1 – Receita TributáriaR$1.011.000,00
1.2 – Receita de ContribuiçõesR$155.000,00
1.3 – Receita PatrimonialR$39.000,00
1.6 – Receita de ServiçosR$113.000,00
1.7 – Transferências CorrentesR$10.559.000,0
1.9 – Outras Receitas CorrentesR$420.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITALR$1.703.000,00
2.1 – 0perações de CréditoR$943.000,00
2.2 – Alienação de BensR$310.000,00
2.4 – Transferências de CapitalR$450.000,00
TOTAL DA RECEITAR$14.000.000,00
Art. 4o. – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÕES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS”.






FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVAR$630.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃOR$2.466.300,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIALR$384.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIALR$765.000,00
10 – SAÚDE R$1.966.400,00
12 – EDUCAÇÃO R$3.321.000,00
13 – CULTURA R$64.000,00
15 – URBANISMOR$1.005.900,00
16 – HABITAÇÃO R$11.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTALR$47.400,00
20 – AGRICULTURA.R$232.000,00
22 – INDÚSTRIAR$20.400,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOSR$33.000,00
25 – ENERGIAR$300.000,00
26 – TRANSPORTER$660.600,00
27 – DESPORTO E LAZERR$ 133.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAISR$260.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..R$1.700.000,00
TOTAL…………………………………………………………..R$14.000.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – CÂMARA MUNICIPAL01 – 001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Câmara MunicipalR$630.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.002 – GABINETE DO PREFEITO
02.02 – Gabinete do PrefeitoR$1.031.000,00
02.03 – Assessoria de ComunicaçãoR$17.000,00
02.04 – Assessoria JurídicaR$40.000,00
02.05 – Procuradoria JurídicaR$45.500,00
02.003– DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
02.06 – Gabinete do DiretorR$18.000,00
02.07 – Divisão de PessoalR$26.000,00
02.08 –Divisão de Licitação, Patrimônio e AlmoxarifadoR$43.400,00
02-04 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.09 – Gabinete do DiretorR$18.000,00
04.10 – Divisão de ContabilidadeR$40.000,00
04.11 – Divisão de TesourariaR$44.000,00
04.12 – Divisão de ReceitaR$925.000,00
02-05 – DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE.
05.13 – Gabinete do DiretorR$18.000,00
05.14 – Divisão de Apoio e Incentivo à AgropecuáriaR$784.000,00
05.15 – Divisão de Meio AmbienteR$47.400,00
06.16 – Gabinete do DiretorR$884.000,00
02-06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
06-17 Divisão de Assistência à Criança e ao AdolescenteR$76.000,00
06-18 – Divisão de Programas EspeciaisR$166.666,00
06-19 – Divisão de Assistência ComunitáriaR$23.000,00
02-07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
7-20 – Gabinete do DiretorR$37.000,00
07-21 – Divisão de EnsinoR$3.418.000,00
07-22 – Divisão de CulturaR$64.000,00
02-08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08-23 – Divisão de Esporte e LazerR$112.000,00
08-24 – Divisão de TurismoR$12.000,00
02-09 – DEPARTAMENTO DE POLÍGICA URBANA
09-25 – Diretor de DepartamentoR$21.000,00
09-26 – Divisão de 0brasR$199.400,00
09-27 – Divisão de Serviços UrbanosR$1.330.900,00
02-10 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10-28 – Gabinete do DiretorR$26.000,00
10-29 – Divisão de Assist. MédicaR$825.400,00
10-30 – Divisão de 0dontologiaR$145.000,00
10-31 – Divisão de Programa Saúde da FamíliaR$22.000,00
10-32 – Divisão de Vigilância Sanitária e EpidemiologiaR$26.000,00
10-33 – Divisão do Hospital MunicipalR$788.000,00
02-11 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOR$
11-34 – Gabinete do DiretorR$24.000,00
11-35 – Divisão de PlanejamentoR$18.000,00
11-36 – Divisão de Indust. e ComércioR$41.400,00
02-12 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
12-37 – Gabinete do DiretorR$29.000,00
12-38 – Divisão de TransporteR$24.400,00
12-39 – Divisão de 0ficinaR$198.000,00
12-40 – Divisão de RodoviáriaR$41.200,00
02-13 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
13-41 – Reserva de ContingênciaR$1.700.000,00
TOTAL DA DESPESAR$ 14.000.000,00

Art. 5o. – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite permitido em Lei;

II – abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento da despesa fixada, respeitando o disposto no § 1o., art. 43 da   Lei Federal nº. 4.320/64;

III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3o., art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6o. – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 2003.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de dezembro de 2002

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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