Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, situado no Bairro Santa Cruz II, na sede do município, com a área total de 5.033 m2 (cinco mil e trinta e três metros quadrados), a ser desmembrada de área maior havida por desapropriação amigável a Dr. Joaquim Araújo e sua mulher, conforme registro imobiliário nº. R1-10.903, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2o. – 0 terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: frente para a Av. Belo Horizonte, medindo 70m (setenta) metros; pelo lado direito limitando com terrenos de Joaquim Araújo, medindo 73,80m (setenta e três metros e oitenta centímetros); pelo lado esquerdo, limitando com a rua Florianópolis, medindo 70,00m (setenta metros); e, pelo fundo, limitando com terreno da Prefeitura Municipal, medindo 70,00m (setenta metros).
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília de Minas, 23 de maio de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal