LEI Nº 1.585, DE 23 DE MAIO DE 2002

Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus  representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, situado no Bairro Santa Cruz II, na sede do município, com a área  total de 5.033 m2  (cinco mil e trinta e três metros quadrados), a ser desmembrada de área maior havida por desapropriação amigável a Dr. Joaquim Araújo e sua mulher, conforme registro imobiliário nº. R1-10.903, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2o. – 0 terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes medidas  e confrontações: frente para a Av. Belo Horizonte, medindo 70m (setenta) metros;  pelo lado direito limitando com terrenos de Joaquim Araújo, medindo 73,80m (setenta e três metros e oitenta centímetros); pelo lado esquerdo, limitando com a rua Florianópolis, medindo 70,00m (setenta metros); e, pelo fundo, limitando com terreno da Prefeitura Municipal,  medindo 70,00m (setenta metros).

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília de Minas, 23 de maio de 2002

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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