LEI Nº 1.584, DE 13 DE MAIO DE 2002

Autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de cargos na Administração Pública  Municipal, podendo,  para tanto, expedir os respectivos atos administrativos regulamentando a efetivação desta iniciativa, com observância da legislação vigente.

Art. 2o. – As despesas com a execução da presente lei serão atendidas  por receita própria do concurso e, caso estritamente necessário, com dotação orçamentária consignada à disposição do Gabinete do Prefeito Municipal.

Art. 3o. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará um representante para compor a Comissão de Concurso Público,  quando para isto for solicitada.

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 

13 de maio de 2002

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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