LEI Nº 1.578, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 1.578, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Estima a Receita e Fixa a Despesa para Exercício de 2002.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – 0 0rçamento Geral do Município de Brasília de Minas para o exercício de 2.001 estima a Receita em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 11.074.600,00 (onze milhões, setenta e quatro mil e seiscentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2o. – 0 saldo apresentado de R$ 1.925.400,00 (hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, na forma do disposto em Lei Municipal.
Art. 3o. – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:
1.0 – RECEITAS CORRENTESR$10.861.000,00
1.1 – Receita TributáriaR$1.476.00,00
1.2 – Receita de ContribuiçõesR$200.000,00
1.3 – Receita PatrimonialR$29.000,00
1.6 – Receita de ServiçosR$61.000,00
1.7 – Transferências CorrentesR$9.035.000,00
1.9 – Outras Receitas CorrentesR$60.000.00
2.0 – RECEITAS DE CAPITALR$2.139.000,00
2.1 – 0perações de CréditoR$1.039.000,00
2.2 – Alienação de BensR$500.000,00
2.4 – Transferências de CapitalR$600.000,00
TOTAL DA RECEITAR$13.000.000,00
Art. 4o. – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÕES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS”.
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVA……………………………R$561.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO……………….R$2.180.900,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL……….R$593.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL……….R$310.000,00
10 – SAÚDE ………………………….R$2.534.000,00
12 – EDUCAÇÃO ……………………..R$2.576.000,00
13 – CULTURA ……………………….R$13.000,00
15 – URBANISMO ……………………R$689.000,00
16 – HABITAÇÃO ……………………R$20.000,00
17 – SANEAMENTO……………………R$293.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL…………..R$44.000,00
20 – AGRICULTURA…………………..R$206.000,00
22 – INDÚSTRIA……………………..R$11.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS……..R$39.500,00
25 – ENERGIA………………………..R$30.000,00
26 – TRANSPORTE……………………R$463.800,00
27 – DESPORTO E LAZER…………..R$ 200.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS……….R$310.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..R$1.925.400,00
TOTAL…………………………………………………………..R$13.000.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Câmara MunicipalR$561.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02 – Gabinete R$943.200,00
02.03 –Divisão de Comunicação Social e Jornalismo.R$15.900,00
03 – DEP. ADM. E FINANCEIRO
03.04 – Divisão de PessoalR$35.800,00
03.05 – Divisão de Contabilidade e Secretaria.R$43.400,00
03.06 – Divisão de PatrimônioR$23.400,00
03.07 – Divisão de ReceitaR$845.400,00
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ECULTURA
04.08 – Divisão de EnsinoR$2.634.400,00
04.09 – Divisão de CulturaR$13.000,00
05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS05.10 – Divisão de Transportes e
        Estradas Vicinais
R$427.800,00
05.11 – Divisão de 0brasR$147.800,00
05.12 – Div. De Serviços UrbanosR$806.000,00
05.13 – Divisão de 0ficinaR$155.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.14 – Divisão de SaúdeR$2.769.000,00
07 – DEPTº. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.15 – Divisão de Assist. SocialR$1.109.000,00
07.16 – Divisão de Apoio a Assoc.       Comunitária.R$ 54.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES LAZER     E TURISMO
08.17 – Divisão de  EsporteR$173.000,00
08.18 – Div. de Lazer ComunitárioR$17.000,00
08.19 – Divisão de TurismoR$25.500,00
09 – DEPTº DE IND. E COMÉRCIO
09.20 – Div. de Distrito. IndustrialR$11.000,00
09.21 – Divisão de Apoio à Indústria e ComércioR$14.000,00
10 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
10.22 – Divisão de Apoio e Incentivo       à AgriculturaR$206.000,00
10.23 – Divisão de Meio AmbienteR$44.000,00
11 l- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
11.24 – Reserva de ContingênciaR$1.925.400,00
TOTAL ……………………………………………………………………….R$13.000.000,00

Art. 5o. – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite permitido em Lei;

II – abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento da despesa fixada, respeitando o disposto no § 1o., art. 43 da   Lei Federal nº. 4.320/64;

III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3o., art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6o. – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 2002.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 31 de dezembro de 2001

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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