LEI Nº. 1.558, DE 07 DE JUNHO DE 2001
CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NA LOCALIDADE DE SUCURIU, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Vereadores, em nome do povo de Brasília de Minas, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Escola de Ensino Fundamental, que se estende do CBA (Ciclo Básico de Alfabetização) a 4ª (quarta) série, na localidade de SUCURIU, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL “SANTA LÚCIA”, sob a supervisão do Departamento Municipal de Educação, deste Município.
Art. 2º – O Currículo Escolar e todas as atividades das séries criadas por força da presente Lei obedecerão, no que couber, os critérios fixados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Art. 3º – O Prefeito Municipal poderá baixar regulamento dispondo sobre a organização e funcionamento das séries mencionadas na art. 1º, desde que não conflite com as normas vigentes emanadas de órgãos superiores.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do município.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 07 de junho de 2001