LEI Nº.  1.553,  DE 30  MARÇO DE 2001

LEI Nº.  1.553,  DE 30  MARÇO DE 2001

Dispõe sobre denominação de via pública. 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. –  A antiga Rua MG, situada no Bairro Santa Cruz I, nesta cidade, passa a denominar-se RUA BOGOTÁ.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,  30 de março de 2001.

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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