LEI Nº. 1.551,  DE  30  MARÇO DE 2001

LEI Nº. 1.551,  DE  30  MARÇO DE 2001

Altera a Lei Municipal nº. 1.461/96.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – 0 art. 1o. da Lei Municipal nº. 1.461/96, de 01 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Malveira”.

Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,  30 de março de 2001.

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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