LEI Nº 1.401, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPSEMG/MG – OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS MUNÍCIPES SEGURADOS DO IPSEMG E AOS USUÁRIOS DO SUS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu.nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, objetivando a prestação de assistência odontológica aos funcionários públicos municipais segurados do IPSEMG e aos usuários do SUS/MG.
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, podendo o Executivo abrir créditos suplementares ou Especiais até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), respeitado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, 17/03/64.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 11 de setembro de 1995
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal