PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS
C E P 39 330 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N9 1.404, DE 09 DE OUTUBRO DE 1.995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DE DRASILIA DE MINAS, MIRABELA, LONTRA. UBAI, ICARAI DE MINAS, MARIA DA CRUZ, VARZELANDIA, SAO JOAO DA PONTE, SAO FRANCISCO E SAO ROMBO.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos municípios acima citados.
Art. 2º – Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais. Art. 196 e seguintes, e dos Artigos 101/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o consórcio, em até 27 (dois por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios FPM,como contribuição ao Consórcio, em virtude de sua participação.
Art.3º – A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios acima citados, constará do respectivo orçamento do município.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,
09 de outubro de 1.995.
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES
Prefeito Municipal