LEI N° 2.201, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Denomina de Jadir Novais Mendes a via pública “A”, localizada no Bairro Nova Brasília, sede do município de Brasília de Minas/MG.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Jadir Novais Mendes a via pública “A”, localizada no Bairro Nova Brasília, na sede do município de Brasília de Minas/MG

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade desta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no município, para atualização dos endereços.

Art. 3º – As despesas com a Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do município, constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de junho de 2022

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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