Denomina de Jadir Novais Mendes a via pública “A”, localizada no Bairro Nova Brasília, sede do município de Brasília de Minas/MG.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Jadir Novais Mendes a via pública “A”, localizada no Bairro Nova Brasília, na sede do município de Brasília de Minas/MG
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade desta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no município, para atualização dos endereços.
Art. 3º – As despesas com a Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do município, constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de junho de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG