LEI N° 2.188, DE 11 DE MAIO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica acrescidas as seguintes entidades ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei nº 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º – (…)

ORDEMENTIDADECNPJ
116Associação de Bordadeiras de Brasília de Minas00.214.249/0001-08
117Associação Cultural, Desportiva, Lazer e Desenvolvimentista de Fernão Dias15.129.657/0001-20
118ARTEBRAM (Associação Comunitária de Artes e Ofícios de Brasília de Minas33.506.578/0001-73

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 11 de maio de 2022

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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