ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescidas as seguintes entidades ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei nº 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º – (…)
ORDEM | ENTIDADE | CNPJ |
116 | Associação de Bordadeiras de Brasília de Minas | 00.214.249/0001-08 |
117 | Associação Cultural, Desportiva, Lazer e Desenvolvimentista de Fernão Dias | 15.129.657/0001-20 |
118 | ARTEBRAM (Associação Comunitária de Artes e Ofícios de Brasília de Minas | 33.506.578/0001-73 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 11 de maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG