Dispõe Sobre Recomposição Face à Perda do Valor Aquisitivo da Moeda, dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG.
O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que confere o artigo 144, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica RECOMPOSTOS os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Brasília de Minas, em face de perda do valor aquisitivo da moeda, sobre os mesmos, conforme tabela anexa, no período compreendido entre março de 2021 a fevereiro de 2022, cujo respectivo valor percentual correspondente é de 10,7971, conforme dados básicos da correção pelo INPC (IBGE), do documento anexo apresentado pelo contador desta Casa Legislativa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de abril de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG