DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ZONA RURAL EM ZONA HABITACIONAL DA CIDADE DE BRASÍLIA DE MINAS/MG, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Fica incluído na Lei nº 1.988, de 26 de outubro de 2016 a área da zona habitacional sobre o domínio da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE UNIDOS DE SÍTIO, CNPJ nº 02.027.337/0001-18; para fins de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Em cumprimento do que contém a Lei nº 1.988, de 26 de outubro de 2016, a inclusão será feita através de Decreto Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 13 de abril de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG