Dispõe sobre a Denominação das Vias Públicas do Bairro Dona Santinha, na sede deste Município e dá outras providências.
O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As seguintes vias públicas localizadas no Bairro Dona Santinha, neste município de Brasília de Minas/MG, passam a denomina-se:
Avenida Um ………………………………………….. Avenida Heider Gonçalves de Matos
Avenida Dois …………………………………………. Avenida Raimundo Francisco de Matos
Rua A ………………………………………….. Rua Neuza Pereira Braga
Rua B …………………………………………… Rua Angélica Cardoso
Rua C …………………………………………… Rua Maria Felícia
Rua D …………………………………………… Rua Zaíde Gonçalves
Rua E …………………………………………… Rua Vitorino Gonçalves
Rua F …………………………………………… Rua Vicente Gonçalves
Rua G ……………………………………………. Rua Toniquinho Sene
Rua H ……………………………………………. Rua Tico Gonçalves
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 02 de setembro de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal