LEI N° 2.109, DE 01 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a Denominação do Eixo Turístico Central.

O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado “EIXO TURÍSTICO DEPUTADO JOSÉ BRAGA” o eixo turístico central, que enquadra o Mercado Central, Museu Agropecuário, a Rodoviária e Casa dos Artesãos, localizados na área central da sede do município.

Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 01 de julho de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

 Prefeito Municipal

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