Dispõe sobre inclusão de Zona Rural em Zona Habitacional da cidade de Brasília de Minas/MG, para fins de Desenvolvimento Urbano.
O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluída na Lei nº 1.977, de 06 de setembro de 2016 a área da zona habitacional sobre o domínio da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São Bartolomeu, CNPJ nº 00.868.732/0001-06, para fins de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Em cumprimento do que contém a Lei nº 1.977, de 06 de setembro de 206, a inclusão será feita através de Decreto Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de junho de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal