LEI N° 2.107, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre inclusão de Zona Rural em Zona Habitacional da cidade de Brasília de Minas/MG, para fins de Desenvolvimento Urbano.

O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluída na Lei nº 1.977, de 06 de setembro de 2016 a área da zona habitacional sobre o domínio da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São Bartolomeu, CNPJ nº 00.868.732/0001-06, para fins de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Em cumprimento do que contém a Lei nº 1.977, de 06 de setembro de 206, a inclusão será feita através de Decreto Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de junho de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

 Prefeito Municipal

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