LEI N° 2.106, DE 11 DE JUNHO DE 2020

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Cultural de artes e Ofícios de Brasília de Minas (ARTEBRAM) e dá outras providências.

O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Cultural de Artes e Ofícios de Brasília de Minas (ARTEBRAM), sem fins lucrativos que tem como objetivo o fomento e a defesa dos interesses de atividades artesanais e culturais no âmbito do município e região, situada à Avenida Rui Barbosa nº 136 – Loja 02 – Centro, inscrita no CNPJ nº 33.506.578/0001-73, tendo por finalidade, além das obrigações com o município, o que consta em seus Estatutos.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 11 de junho de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

 Prefeito Municipal

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