Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Cultural de artes e Ofícios de Brasília de Minas (ARTEBRAM) e dá outras providências.
O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Cultural de Artes e Ofícios de Brasília de Minas (ARTEBRAM), sem fins lucrativos que tem como objetivo o fomento e a defesa dos interesses de atividades artesanais e culturais no âmbito do município e região, situada à Avenida Rui Barbosa nº 136 – Loja 02 – Centro, inscrita no CNPJ nº 33.506.578/0001-73, tendo por finalidade, além das obrigações com o município, o que consta em seus Estatutos.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 11 de junho de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal