LEI N° 2.105, DE 11 DE JUNHO DE 2020

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituto Mineiro de Ajuda Solidária Permanente (IMASP) e dá outras providências.

O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação INSTITUTO MINEIRO DE AJUDA SOLIDÁRIA PERMANENTE (IMASP), associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover e conscientizar a sociedade sobre a ajuda solidária permanente às famílias carentes, de baixa renda ou em estado de miséria, moradores de rua, portadores de patologias crônicas e estado terminal, situada na Rua Alírio Cardoso nº 35 – Bairro Dona Joaquina, no município de Brasília de Minas/MG, inscrita no CNPJ nº 31.863.887/0001-75.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 11 de junho de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

 Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *