Institui a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituída, no âmbito do município de Brasília de Minas, a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno que será comemorada, automaticamente, em meados do mês de agosto, juntamente com a Semana Municipal de Amamentação.
Parágrafo Único – A Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de eventos do município de Brasília de Minas.
Art. 2° – São objetivos da proposta:
- Divulgar na sociedade as vantagens ao aleitamento materno, tanto para mãe como para o bebê;
- Esclarecer a diferença entre leite materno e leite adaptado (leite em pó);
- Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças; e
- Enfocar os benefícios que a amamentação traz para as mães.
Art. 3° – Depois da instituição da semana, o Executivo Municipal programará as atividades que serão desenvolvidas, fazendo ampla divulgação na comunidade.
Art. 4º – Para evitar ônus, o Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativa privada para suprir gastos com a realização da semana, coordenado aos conveniados o direito de propaganda.
Parágrafo Único – Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes contabilizados nas dotações orçamentárias do município, e constarão, necessariamente, dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação da Lei.
Art. 5º – O Executivo Municipal determinará os atos necessários para regulamentação execução desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 16 de maio de 2018
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal