LEI N° 1.888, DE 21 DE MARÇO DE 2013

DISPÕE SOBRE ASSINATURAS DE CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E A UNIÃO FEDERAL.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caso de necessidade e relevância, a assinar Convênios e Termos Aditivos com a administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e com a União Federal, visando, no exercício de 2013, o envio de recursos financeiros e materiais, caso necessário.

Art. 2° – Após a assinatura de quaisquer Convênios autorizados por esta Lei, o Poder Executivo os enviará à Câmara Municipal para os fins previstos na Lei Orgânica Municipal.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de março de 2013

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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