DISCIPLINA O FERIADO DE CORPUS CHRISTI
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assim definido como feriado municipal o dia de Corpus Christi, a ser comemorado 60 dias após a Páscoa.
Parágrafo único – A data de comemoração da Páscoa (conhecida como a celebração da Ressurreição de Jesus Cristo depois da sua morte por crucificação) é variável no calendário, sendo considerada como “o primeiro domingo após a lua cheia que ocorre a seguir ao equinócio de outono”, ou seja, entre 22 de março a 25 de abril.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2011
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal