LEI N° 1.775, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

CONCEDE REVISÃO DOS PROVENTOS DAS APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DE SERVIDORES FALECIDOS MANTIDOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BRASÍLIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – É concedida revisão dos proventos das aposentadorias dos servidores inativos e pensões pagas a pensionistas de servidores falecidos mantidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brasília de Minas, cujos vencimentos do cargo ou função na atividade tenha sido equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) em 31 de março de 2006 e R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) em 30 de março de 2007.

Parágrafo Único – A revisão será no percentual de 16,66 % (dezesseis ponto sessenta e seis por cento) em 1º de abril de 2006 e 8,57 % (oito ponto cinqüenta e sete por cento) em 10 de abril de 2007.

Art. 2° – A revisão de que trata o Art. 1° incidirá sobre os valores dos proventos das aposentadorias e pensões vigentes em 1° de abril de 2006 e 1° de abril de 2007 respectivamente, e aos mesmos se incorporarão.

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de dezembro de 2008

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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