LEI N° 1.713, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.589, de 31 de maio de 2002 e dá outras providências.
O Povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O artigo 80 da Lei Municipal nº 1.589, de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 80 – Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta (180) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração”.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal