LEI N° 1.713, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 / Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.589, de 31 de maio de 2002 e dá outras providências.

 

LEI N° 1.713, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

 

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.589, de 31 de maio de 2002 e dá outras providências.

 

 

 

O Povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 80 da Lei Municipal nº 1.589, de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 80 – Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta (180) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração”.

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2007

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

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