LEI N° 1.526/99. / ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS – CEP 39.330-000

LEI N° 1.526/99.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.

O Prefeito municipal de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 10O Orçamento Geral do Município de Brasília de Minas, para o exercício de 2.000, estima a Receita em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), e fixa a Despesa em R$ 8.519.000,00 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL REAIS), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2° – O saldo apresentado de R$ 1.481.000,00 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL REAIS), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais, na forma do disposto na Lei Municipal.

Art. 3° – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes de quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:

1.0— RECEITAS CORRENTES                                                                                               5.300.000,00

1 – Receita Tributária 759.000,00
3 – Receita Patrimonial 11.000,00
5 – Receita Industrial 2.000,00
6 – Receita de Serviços 8.000,00
7 — Transferências Correntes 4.400.00,00
9 – Outras Receitas Correntes 120.000,00

 

  2.0 — RECEITAS DE CAPITAL   4.700.000,00
2.1 – Operações de Crédito 3.800.000,00  
2.2 – Alienação de Bens 400.000,00  
2.4 – Transferências de Capital 500.000,00  
  TOTAL                                                            DA          RECEITA   10.000.000,00
  Art.                  4° – A            despesa                                                                  será            realizada de acordo com a seguinte
  Discriminação por “FUNÇÕES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTARIAS”.
  FUNÇÕES                                                                            DO          GOVERNO  
01 — LEGISLATIVA 500.000,00  
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.567.000,00  
  04—AGRICULTURA 249.000,00  
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 2.494.000,00  
10- HABITAÇÃO E URBANISMO 561.000,00  
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 107.000,00  
13- SAÚDE E SANEAMENTO 1.615.000,00  
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 743.000,00  
16— TRANSPORTE 683.000,00  
  SUB-TOTAL   8.519.000,00
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.481.000,00 1.481.000,00
  TOTAL   10.000.000,00
  UNIDADES                                                                      ORÇAMENTÁRIAS  
  01 — GABINETE DO PREFEITO    
01.01 — Gabinete 1.393.000,00  
01.02 – Divisão de Comunicação Social e Jornalismo 40.000,00 1.433.000,.00  
  02 — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO    
02.03 – Divisão de Pessoal 40.000,00    
02.04 – Divisão de Contabilidade e Secretaria 55.000,00    
02.05 – Divisão de Patrimônio 65.000,00    
02.06 – Divisão de Receitas 160.000,00 320.000,00  
  03 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA    
03.07 – Divisão de Ensino 2.324.000,00    
03.08 – Divisão de Cultura 87.000,00 2.411.000,00  
  04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS    
04.09 – Divisão de Transportes e Estradas Vicinais 530.000,00    
04.10 – Divisão de Obras 90.000,00    
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos 873.000,00    
04.12 – Divisão de Oficinas 65.000,00 1.558.000,00  
  05 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE      
05.13 – Divisão de Saúde 1.494.000,00 1.494.000,00  
  06 — DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    
06.14 – Divisão de Assistência Social 628.000,00    
06.15 – Divisão de Apoio a Associações Comunitárias 115.000,00 743.000,00  
  07 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO    
07.16 – Divisão de Esportes 48.000,00    
07.17 – Divisão de Lazer Comunitário 35.000,00    
07.18 – Divisão de Turismo 28.000,00 111.000,00  
  08 — DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO    
08.19 – Divisão de Distrito Industrial 39.000,00    
08.20 – Divisão de Apoio a Indústria e ao Comércio 40.000,00 79.000,00  
  09 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA    
09.20 – Divisão de Apoio e Incentivo a Agricultura 242.000,00    
09.21 – Divisão de Meio Ambiente 128.000,00 370.000,00  
  10. RESERVA DE CONTINGÊNCIA      
10.22 – Reserva de Contingência 1.481.000,00 1.481.000,00  
  TOTAL DA DESPESA   10.000.000,00  
  Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:    

 

1 – realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite da receita estimada;

II – abrir créditos suplementares até o limite de 80%(oitenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no § 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 30, art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 1.999.

 

 

Getulio Andrade Braga

Prefeito Municipal

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