LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Inciso XII do Art. 14 e o Art. 64 da Lei Complementar nº 005, de 06 de dezembro de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Brasília de Minas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Inciso XII do Artigo 14 e o Artigo 64 da Lei Complementar nº 005, de 06 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 ………………………………………………………………………
XII – outras vantagens instituídas em Lei, não passíveis de incorporação aos vencimentos.
………………………………………………………………………………..
Art. 64 – A Diretoria Executiva será composta pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor de Previdência e Atuária e pelo Diretor Administrativo Financeiro, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas qualificadas para a função, que terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
………………………………………………………………………………..
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de dezembro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito do Município