DECRETO Nº 3.438, DE 01 DE AGOSTO DE 2017   Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Produtividade Servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão prevista no Artigo 58 da Lei nº 1.591/2002.

DECRETO Nº 3.438, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Produtividade Servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão prevista no Artigo 58 da Lei nº 1.591/2002.

 

O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gratificação de produtividade prevista no Art. 58 da Lei Municipal nº 1.591/2002 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas aos servidores que atuam na secretaria municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O presente Decreto dispõe sobre a gratificação de produtividade destinada a incentivar a servidora ocupante da função de confiança de Coordenadora de Avaliação e Controle Funcional, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão a promover maior rendimento no exercício de suas atribuições específicas e obedecerá, para a sua concessão, aos critérios, limites e especificações estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 2º – A gratificação de produtividade é atribuída em função da produtividade da servidora, aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas inerentes às funções do respectivo cargo.

 

Compete ao Coordenador de Avaliação de Controle Funcional;

  • Chefiar e gerenciar a execução da política de gestão de carreiras, concessão de gratificações e benefícios e avaliação de desempenho no âmbito da Administração Direta;
  • Chefiar e gerenciar e empreender as ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de avaliação de desempenho, crescimento nas carreiras e concessão de gratificações e benefícios;
  • Coordenar as ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de estágio;
  • Promover o aprimoramento da instituição de sistemas de estágio;
  • Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento em prontuário de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
  • Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
  • Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
  • Coordenar o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
  • Coordenar e acompanhar os eventos de crescimento nas carreiras, promovendo as ações necessárias junto aos órgãos setoriais;
  • Elaborar, propor e gerenciar a execução da política de estágio no âmbito da Administração Direta;
  • Promover a instituição de sistemas de gestão de carreiras, avaliação de desempenho e concessão de gratificações e benefícios;
  • Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal;
  • Preparar admissão do servidor, sua exoneração, demissão ou dispensa e demais atos relativos a pessoal;

 

Art. 3º – A gratificação corresponde à pontuação obtida pela servidora, observados os critérios de concessão e pontuação, de acordo com este regulamento e Tabela II.

 

Art. 4º – A servidora ocupante da função de confiança de Coordenadora de Avaliação e Controle Funcional, em desempenho de cargo gratificado, será concedida uma gratificação por produtividade de até 50% (cinquenta por cento) sobre salário base do respectivo cargo, conforme critérios estabelecidos na Tabela II.

 

Art. 5º- Para efeito deste decreto, considerar-se-ão como efetivo exercício os afastamentos do trabalho em virtude de:

  1. Casamento;
  2. Luto;
  3. Licença à gestante ou à paternidade;
  4. Indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão – SMPFG;
  5. Dia do aniversário natalício.

 

  • – Nos afastamentos de que trata este artigo, a gratificação de produtividade é paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento, desde que sua equipe esteja sendo avaliada.
  • 2º – No caso de afastamento remunerado em decorrência de licença-prêmio, de tratamento de saúde ou em decorrência de acidente em serviço, a servidora não faz jus à gratificação.

 

Art. 6º – A falta injustificada do beneficiário ao trabalho determina o corte da gratificação de produtividade, à razão de 3% (três por cento) por dia de falta.

 

Art. 7º – Além de outras hipóteses previstas em lei, o servidor perderá o direito à gratificação:

  • Quando, por qualquer motivo, deixar de servir à Administração;
  • Durante o gozo de licença para tratar de interesse particular;
  • Enquanto estiver cumprindo pena disciplinar de suspensão;

 

Art. 8º – A gratificação de produtividade não se incorporará, para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados.

 

Art. 9º – Para efeito de pagamento de gratificação por produtividade, será considerada a produtividade até o fechamento da folha de pagamento de cada mês.

 

Art. 10 – As despesas estabelecidas por este Decreto correrão à conta do orçamento próprio do Município.

 

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 01 de agosto de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE PONTUAÇÃO GERAL

 

TABELA I

 

Critérios Pontuação máxima
I – Horário início das atividades 10 pontos
II – Supervisionar a rotina referente à elaboração da folha de pagamento no que diz respeito a registros funcionais, financeiros e orçamentários. 10 pontos
III – Hora produtiva/cumprimento do prazo estabelecido. 50 pontos
IV – Zelo com equipamentos de trabalho, empenhando-se em sua economia e conservação. 20 pontos
V – Apresentar relatório de avaliação de desempenho. 10 pontos

 

 

 TABELA II

 

 Pontos Gratificação (percentual do salário base)
0 – 50 0 (zero)
51-60 10 %( Dez
61-70 20 %
71-80 30 %
81-90 40 %
91-100 50 %

 

 

 

 

 

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