DECRETO Nº 3.433, DE 21 DE JULHO DE 2017
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO CUMPRIMENTO DE METAS NO CARGO DE COORDENADORA DO CENTRO VIVA VIDA E HIPERDIA ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO COM POR BASE O ART. 58 DA LEI 1.591/2002
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – A Coordenadora do Centro Viva Vida e Hiperdia tem como atribuições:
- Promover e Coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção secundária, observada as princípios e diretrizes do SUS e da SES referente aos programas Viva Vida-Hiperdia;
- Coordenar e elaborar Plano de Trabalho, do Centro Viva Vida-Hiperdia;
- Elaborar e apresentar o Orçamento Anual das atividades do Centro Viva Vida-Hiperdia;
- Criar comissões e grupos de trabalho;
- Promover reuniões periódicas com os funcionários;
- Identificar demandas, planejar, coordenar e promover as ações voltadas para o aperfeiçoamento dos servidores do Centro Viva Vida-Hiperdia;
- Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas (metas) e resultados obtidos;
- Coordenar e planejar a demanda de materiais e insumos necessários ao funcionamento do Centro Viva Vida-Hiperdia;
- Coordenar e solicitar a aquisição de materiais e insumos
Art. 2º – Será concedida a Coordenadora do Centro Viva Vida e Hiperdia a gratificação de 50% (cinquenta por cento) por produtividade com base no art. 58 da Lei nº 1.591/2002 quando houver o cumprimento das metas abaixo transcritas.
CARGO: Coordenadora do Centro Viva Vida e Hiperdia | |||
META | PERÍODO APURAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇAO | Ano 2017 |
Realizar proposta de Pactuação de procedimentos de acordo com a carteira de trabalho (atendimentos) do Centro. Levar em ciência para aprovação dos gestores da microrregião dos municípios contemplados em reuniões de CIR/CIRA; |
Anual |
ATA de reunião da CIR |
30/11/2016 Repactuação prevista para 08/03/2017 |
Realização do projeto de execução Físico Financeiro. Envio dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Estadual da Atenção Especializada |
Semestral |
Recebimento via e-mail |
1° Projeto: Enviado dia 03/03/2017 |
Garantir o quadro de profissionais exigidos, de acordo com a carteira de trabalho proposta na resolução ses/MG n° 4.971 de 21 de outubro de 2015, atuantes e devidamente registrados no CNES |
Mensal |
Emissão relatório CNES |
Aguardando os processos jurídicos legais para a contratação / credenciamento do Mastologista e os exames relacionados a esta categoria profissional.
Aguardando apresentação do Assistente Social já convocado pelos recursos humanos. |
Acompanhamento e avaliação do desempenho profissional da equipe clínica |
Quadrimestral |
Relatório avaliativo |
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Promover capacitações com as equipes da atenção primária dos municípios que compõem a micro região contemplados pelo programa, para que se cumpra as determinações previstas na resolução SES/MG N° 4.971 de 21 de outubro de 2015; |
Mínimo de 4 capacitações anuais |
Ata que comprove a capacitação |
Primeira capacitação prevista para dia 07/03/2017 nos municípios de São João da Ponte e Ibiracatu. |
Acompanhamento da alimentação do sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e SISCAN |
Mensal |
Relatórios das Sínteses |
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Acompanhamento das metas cumpridas pelo GEICOM, acompanhamento das justificativas e reuniões e percentual alcançado no índice assistencial; |
Quadrimestral |
Relatório GEICON. Ata de participação de reuniões de justificativa e apresentação do plano de trabalho |
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Acompanhamento do relatório de investigação Clínica; |
Mensal |
Relatório de investigação clínica | |
Realização do matriciamento dos municípios da área de abrangência do Serviço; |
Mínimo de sete visitas de matriciamento/ano. |
Relatório de Visita Técnica e Ata. |
Visita Técnica prevista para dia 07/03/2017 nos municípios de São João da Ponte e Ibiracatu. |
Promover Reuniões com a equipe | Mensal | Ata de reuniões. | |
Avaliar a equipe através de apuração das metas individuais pactuadas; |
Mensal |
Planilha de acompanhamento das metas. | |
Acompanhamento da avaliação do serviço prestado pelo centro através do questionário de satisfação aplicado aos usuários; |
Mensal |
Relatório consolidado das avaliações sobre a satisfação dos usuários. |
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Promover ações afim de garantir que todos os municípios de abrangência do serviço utilizem pelo menos 50% da cota de consultas médicas previstas. |
Mensal |
Relatório de aproveitamento das vagas |
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Envio dentro do prazo solicitado pela coordenação estadual da atenção especializada o relatório de investigação clínica do ano anterior. |
Anual |
e-mail de envio |
01/03/2017 |
Promover ações afim de garantir 25% de primeira consulta e 75% retornos |
Mensal |
Relatório de distribuição das vagas |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de julho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal