DECRETO Nº 3.431, DE 21 DE JULHO DE 2017
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO CUMPRIMENTO DE METAS NO CARGO DE COORDENADORA DE CONTROLE OPERACIONAL ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO COM BASE NO ART. 58 DA LEI 1.591/2002
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – A Coordenadora de Controle Operacional tem como atribuições:
- Assessorar na implementação do sistema de gestão da qualidade e garantir a sua conformidade, de acordo com os sistemas de gestão nacionais e internacionais escolhidos conforme diretrizes da Alta Direção;
- Coordenar e supervisionar a implementação do programa de gestão da qualidade, dentro das diretrizes estabelecidas pela Instituição, visando sua aplicação de forma plena e sistêmica;
- Coordenar e assessorar as atividades de mapeamento, análise e inovação dos processos organizacionais e coordenar a avaliação dos procedimentos e formas de execução de cada tarefa, visando identificar deficiências e buscar soluções e ações corretivas;
- Assessorar e supervisionar as atividades referentes à documentação dos processos organizacionais, observando os objetivos da certificação pleiteada e garantir a sua padronização, implementação, aplicação, controle e revisão;
- Coordenar a base de dados referente aos sistemas de certificação, tais como portarias, resoluções, normas regulamentadoras e outros documentos divulgados por instituições nacionais e internacionais, que possam influenciar no sistema de gestão da qualidade e dispô-los para as demais áreas;
- Coordenar o planejamento e a execução de auditorias de qualidade internas, visando assegurar os padrões de qualidade requeridos, assim como melhorias contínuas;
- Acompanhar a realização de auditorias de qualidade externas, verificando os relatórios de não-conformidades e supervisionar a implementação das ações corretivas necessárias;
- Acompanhar a realização de auditorias de follow-up, de forma a garantir a implementação das recomendações feitas às áreas auditadas;
- Pesquisar entidades e prestadores de serviço de treinamento, selecionar programas e cursos disponíveis, bem como indicar funcionários para participar desses treinamentos internos ou externos;
- Acompanhar os indicadores, promover o seu aprimoramento e monitorar as metas estabelecidas;
- Assessorar nos estudos para a definição da estrutura organizacional, através da elaboração do organograma e orientar as diversas áreas na elaboração de sua relação de atribuições;
- Assessorar a Alta Direção e liderança nas áreas de sua competência, quando solicitado.
Art. 2º – Será concedida a Coordenadora de Controle Operacional a gratificação de 50% (cinquenta por cento) por produtividade com base no art. 58 da Lei nº 1.591/2002 quando houver o cumprimento das metas abaixo transcritas.
CARGO: Coordenadora de Controle Operacional | |||
Profissional que organiza, planeja e orienta quanto a execução de atividades pactuadas sobre serviços de saúde e verificação de investimento financeiro em serviços prestados ao setor de saúde no qual é responsável.
Compete ao coordenador de controle operacional assessorar, coordenar, supervisionar, planejar, organizar, controlar e executar atividades de implementação de sistemas de gestão da qualidade, além de traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas de saúde, verificando também sobre investimento de recursos relacionados a sua área de atuação. |
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PERFIL PROFISSIONAL | |||
Perfil de gestor público requerido na atualidade que articula competência técnica e sensibilidade política. Deverá ser capaz de dialogar com o usuário, considerar elementos do contexto, mobilizar sua equipe, fomentar a coprodução do bem público-saúde, ser responsivo e responsável, ao mesmo tempo com boa capacidade técnica, comprometido com metas e qualidade do serviço. Profissional de Nível Superior. | |||
META | PERÍODO APURAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇAO | Ano 2017 |
Assinatura de relatórios de envio a Gerencia Regional de Saúde (GRS) relacionados a atenção primária, quando em substituição ao Diretor/Coordenador da Atenção Primária do município |
Mensal |
Cópia de relatórios enviados a GRS |
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Reunião para acompanhamento de metas, planejamento, orientações e organizações com profissionais da atenção primária |
Mensal (01) |
Atas de reuniões |
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Reunião para acompanhamento de metas, planejamento, orientações e organizações com profissionais do setor de regulação |
Mensal (01) |
Atas de reuniões |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de julho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal