DECRETO Nº 3.428, DE 21 DE JULHO DE 2017
Delega competência ao Titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão.
O Prefeito de Brasília de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 150, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de Brasília de Minas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.680, de 26 de dezembro de 2006.
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão o ordenamento das despesas como segue:
I – Ordenar as despesas fixadas no código orçamentário, referente a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão, inclusive folha de pagamento, conforme Lei Orçamentária Anual;
II – Designar servidor para proceder à liquidação das despesas ordenadas;
III – Autorizar pagamentos das despesas ordenadas, em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes, assinando os respectivos documentos de autorização de publicidade.
Art. 2º – O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto no Inciso II do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º – Cabe ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão o exercício das funções no Departamento de Licitação para fins dispostos nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, competindo-lhe, nesta condição.
- Determinar a abertura de processos licitatórios;
- Aprovar o edital da concessão e anexos
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de julho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal