DECRETO Nº 3.417, DE 02 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS NO CURRAL MUNICIPAL À ASSOCIAÇÕES OU ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 3.417, DE 02 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS NO CURRAL MUNICIPAL À ASSOCIAÇÕES OU ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA, Prefeito de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O presente decreto vem trazer critérios para a escolha das entidades (associações) a serem beneficiadas com doação de bens semoventes (animais) depois de presos no curral municipal e não retirados pelo responsável. Assim, necessariamente, a escolha das entidades beneficiadas deverão obedecer os seguintes critérios cumulativos:

  • As entidades beneficiadas deverão cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei 1.800/2009.
  • Por se tratar de animais semoventes as entidades associativas de pequenos produtores rurais terão privilégio na escolha em caso de mais de uma associação se mostrar interessada no recebimento de tal doação.
  • Em caso de mais de uma associação de pequenos produtores rurais interessar-se pelos bens a serem doados terá privilégio de escolha a que solicitar primeiro o bem semovente no órgão competente.

 

Art. 2º – Será formalizado Termo de Doação de Bem com as entidades ou associações que fizerem uso, a fim de definir os termos e condições da utilização do bem.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 02 de maio de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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