DECRETO Nº 3.409, DE 03 DE MARÇO DE 2017
Delega competência a ELDER MARTINS PRATES, para Coordenador do SINE.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal, em conformidade com o Art. 77, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado competência ao Coordenador do SINE, o Sr. Elder Martins Prates, para:
- Elaborar e coordenador políticas de fomento a criação de empregos no município.
- Administrar os recursos materiais, humanos, técnicos e financeiros do Programa.
- Assessorar os órgãos do Governo do Estado, em assuntos relativos ao mercado de trabalho em Minas Gerais.
- Estabelecer programação e definir prioridades de trabalho.
- Acompanhar junto a órgãos, entidades e instituições, assuntos que envolver interesse do SINE no âmbito do município.
- Manter contatos com órgãos, empresas ou entidades que operem no mercado de trabalho.
- Sugerir aos órgãos competentes, medidas e procedimentos, visando adequar a problemática do Mercado de Trabalho no município.
- Executar outras atividades correlatas.
Art. 2º – A Secretária Municipal de Ação Social poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto no Inciso I ao VIII do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal