DECRETO Nº 3.401, DE 03 DE MARÇO DE 2017 Delega competência ao Titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão.

DECRETO Nº 3.401, DE 03 DE MARÇO DE 2017

 

Delega competência ao Titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão.

 

O Prefeito de Brasília de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 150, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de Brasília de Minas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.680, de 26 de dezembro de 2006.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão o ordenamento das despesas como segue:

I – Ordenar as despesas fixadas no código orçamentário, referente a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude, Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, inclusive folha de pagamento, conforme Lei Orçamentária Anual;

II – Designar servidor para proceder à liquidação das despesas ordenadas;

III – Autorizar pagamentos das despesas ordenadas, em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes, assinando os respectivos documentos de autorização de publicidade.

 

Art. 2º – O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto no Inciso II do Art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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