DECRETO Nº 3.396, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

DECRETO Nº 3.396, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

 

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO CUMPRIMENTO DE METAS NO CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO VIVA VIDAE HIPERDIA ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO COM POR BASE O ARTIGO 58 DA LEI 1.591/2002

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – O coordenador do centro viva vida e Hiperdia tem como atribuições:

  • Promover e Coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção secundária, observada as princípios e diretrizes do SUS e da SES referente aos programas Viva Vida- Hiperdia;
  • Coordenar e elaborar Plano de Trabalho, do Centro Viva Vida- Hiperdia;
  • Elaborar e apresentar o Orçamento Anual das atividades do Centro Viva Vida- Hiperdia;
  • Criar comissões e grupos de trabalho;
  • Promover reuniões periódicas com os funcionários;
  • Identificar demandas, planejar, coordenar e promover as ações voltadas para o aperfeiçoamento dos servidores do Centro Viva Vida-Hiperdia;
  • Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas (metas) e resultados obtidos;
  • Coordenar e planejar a demanda de materiais e insumos necessários ao funcionamento do Centro Viva Vida- Hiperdia;
  • Coordenar e solicitar a aquisição de materiais e insumos

Art. 2º – Será concedida a coordenadora do Centro viva vida e Hiperdia a gratificação de 30% por produtividade com base no artigo 58 da lei 1591/2002 quando houver o cumprimento das metas abaixo transcritas.

META PERÍODO APURAÇÃO FORMA DE VERIFICAÇAO Ano 2017
Realizar proposta de Pactuação de procedimentos de acordo com a carteira de trabalho (atendimentos) do Centro. Levar em ciência para aprovação dos gestores da micro região dos municípios contemplados em reuniões de CIR/CIRA;  

 

 

 

Anual

 

 

 

 

ATA de reunião da CIR

 

 

 

30/11/2016

Repactuação prevista para 08/03/2017

Realização do projeto de execução Físico Financeiro. Envio dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Estadual da Atenção Especializada  

 

Semestral

 

 

Recebimento via e-mail

 

 

1° Projeto: Enviado dia 03/03/2017

 

 

Garantir o quadro de profissionais exigidos, de acordo com a carteira de trabalho proposta na resolução ses/MG n° 4.971 de 21 de outubro de 2015, atuantes e devidamente registrados no CNES

 

 

 

 

 

 

Mensal

 

 

 

 

 

 

Emissão relatório CNES

Aguardando os processos jurídicos legais para a contratação / credenciamento do Mastologista e os exames relacionados a esta categoria profissional.

Aguardando apresentação do Assistente Social já convocado pelos recursos humanos.

Acompanhamento e avaliação do desempenho profissional da equipe clínica  

Quadrimestral

 

Relatório avaliativo

 
Promover capacitações com as equipes da atenção primária dos municípios que compõem a micro região contemplados pelo programa, para que se cumpra as determinações previstas na resolução SES/MG N° 4.971 de 21 de outubro de 2015;  

 

 

 

Mínimo de 4 capacitações anuais

 

 

 

 

Ata que comprove a capacitação

 

 

Primeira capacitação prevista para dia 07/03/2017 nos municípios de São João da Ponte e Ibiracatu.

Acompanhamento da alimentação do sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e SISCAN  

 

Mensal

 

 

Relatórios das Sínteses

 
Acompanhamento das metas cumpridas pelo GEICOM, acompanhamento das justificativas e reuniões e percentual alcançado no índice assistencial;  

 

Quadrimestral

Relatório GEICON. Ata de participação de reuniões de justificativa e apresentação do plano de trabalho  
Acompanhamento do relatório de investigação Clínica;  

Mensal

Relatório de investigação clínica  
Realização do matriciamento dos municípios da área de abrangência do Serviço;  

Mínimo de sete visitas de matriciamento/ano.

 

Relatório de Visita Técnica e Ata.

Visita Técnica prevista para dia 07/03/2017 nos municípios de São João da Ponte e Ibiracatu.
Promover Reuniões com a equipe Mensal Ata de reuniões.  
Avaliar a equipe através de apuração das metas individuais pactuadas;  

Mensal

Planilha de acompanhamento das metas.  
Acompanhamento da avaliação do serviço prestado pelo centro através do questionário de satisfação aplicado aos usuários;  

 

Mensal

 

Relatório consolidado das avaliações sobre a satisfação dos usuários.

 
Promover ações afim de garantir que todos os municípios de abrangência do serviço utilizem pelo menos 50% da cota de consultas médicas previstas.  

 

Mensal

 

 

Relatório de aproveitamento das vagas

 
Envio dentro do prazo solicitado pela coordenação estadual da atenção especializada o relatório de investigação clínica do ano anterior.  

 

Anual

 

 

e-mail de envio

 

 

01/03/2017

Promover ações afim de Garantir 25% de primeira consulta e 75% retornos  

Mensal

 

Relatório de distribuição das vagas

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de fevereiro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

 

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