DECRETO Nº 3.395, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DISCIPLINADO NO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÃMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria Ministerial nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e na Deliberação da Comissão de Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB – SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º – Na hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.
Art. 3º – O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 10 de fevereiro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal