DECRETO Nº 3.385, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG.
O Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o que reza o artigo 77, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica Municipal, art. 65 da Lei Complementar Federal de n° 101 de 04 de maio de 2000 e a Lei nº 8.666/93 em seu artigo 24, inciso IV, e:
Considerando o sucateamento do patrimônio móvel do Município, mormente frota de veículos, transferidos pela administração anterior;
Considerando a possível inadimplência frente às responsabilidades de recolhimentos das contribuições sociais que podem impossibilitar a obtenção de CND-FGTS e CND-INSS;
Considerando o caos administrativo encontrado, tendo em vista que contratos administrativos de serviços essenciais foram encerrados no dia 31 de dezembro de 2016, não havendo mais a possibilidade de prorrogação;
Considerando que a administração passada não prorrogou nenhum contrato dos serviços essenciais contínuos;
Considerando que tal situação afeta principalmente os serviços médicos em geral, plantões, especialistas, exames especializados, os serviços de manutenção de equipamentos médicos hospitalares, os serviços de coleta de lixo, os serviços de manutenção dos veículos da frota municipal, os alugueis dos imóveis onde funcionam diversos setores da administração pública, os serviços de publicidade e atos oficiais, os serviços de transporte de alunos do município e professores universitários, conforme convênio firmado com a Unimontes, dentre outros;
Considerando que, em que pese a formação e atuação da comissão de transição por parte do atual prefeito, esta não obteve da administração anterior todas as informações requisitadas e necessárias, não havendo por parte desta sequer a formação de uma equipe para auxiliar os trabalhos da equipe formada, comprometendo um diagnóstico fidedigno da realidade contábil, financeira e administrativa do município e;
Considerando, finalmente, que o Município deve munir-se de amparo legal para efetuar as contratações e outras medidas indispensáveis à manutenção do serviço público,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA E FINACEIRA no Município de Brasília de Minas/MG pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto;
Art. 2º – Fica instituída uma Comissão Especial subordinada ao Executivo Municipal, composta pelos titulares da Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Controladoria Interna, com duração até a extinção da vigência do estado de calamidade;
Art. 3º – Ficam temporariamente mantidas as rotinas administrativas adotadas pelo Município, até que sejam realizados os levantamentos técnicos e aprovadas as propostas sugeridas pela Comissão referida no artigo anterior;
Art. 4º – Fica a Administração Municipal autorizada a proceder processos de compras mediante dispensa de licitação, enquanto perdurar a situação de excepcionalidade, respeitados ao que couber os parâmetros legais vigentes.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de janeiro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal