LEI Nº 1.931, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, fixando em 25 (vinte e cinco) dias úteis as férias regulamentares do funcionalismo público municipal. O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes…