LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 18 DE ABRIL DE 2012 / ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 64 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º  AO ARTIGO 64 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 64º da Lei Complementar nº 005, de 06 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 64 – A Diretoria Executiva será composta pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor de Previdência e Atuária e pelo Diretor Administrativo Financeiro, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas qualificadas para a função, que terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

  • 1º – O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos, pelo Diretor de Previdência e Autária, sem prejuízo das atribuições deste cargo.

 

  • 2º – O Diretor de Previdência e Atuária e o Diretor Administrativo-Financeiro serão substituídos, nas ausências ou impedimentos temporários, por servidor efetivo designado pelo Diretor-Presidente, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo.

 

  • 3º – Em caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear o servidor efetivo substituto, para cumprimento do restante do mandato do substituído.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de abril de 2012

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *