LEI Nº 623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973 / Autoriza Alienação de Imóvel Urbano

LEI Nº 623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza Alienação de Imóvel Urbano

 

O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar pelo valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) um terreno urbano situado nesta cidade, na Av. Rui Barbosa com área de 200 (duzentos) metros quadrados ou seja com 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de cumprimento.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, em 18 de dezembro de 1973

 

 

CASSIANO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *