LEI Nº 1.638, DE 31 DE MAIO DE 2005 / Altera o Anexo I C da Lei nº 1.591/02, concede gratificações pelas atribuições de coordenador de escola de dá outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS

                                    ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

LEI Nº 1.638, DE 31 DE MAIO DE 2005

 

 

Altera o Anexo I C da Lei nº 1.591/02, concede gratificações pelas atribuições de coordenador de escola de dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito do Município, seciono a seguinte lei.

 

Art. 1º. – O ANEXO I C – Quadro Específico de Provimento de Comissão da Área da Educação -, constante da lei 1.591, de 20 de junho de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes nesta lei.

 

Art. 2º. – Aos servidores que ocupam os cargos em comissão de Coordenador de Escola, serão pagas gratificações, calculadas da seguinte forma:

 

I – O Coordenador de Escola de Unidade Escolar do ensino fundamental, com mais de um turno de funcionamento e número superior a 100 alunos, receberá gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento de seu cargo efetivo.

 

II – O Coordenador de Escola de Unidade Escolar do ensino infantil, com mais de um turno de funcionamento e número superior a 100 alunos, receberá gratificação de 20% (vinte por cento) do vencimento de seu cargo efetivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária já prevista para o presente exercício, suplementado se necessário.

 

Art. 4º – esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 31 de maio de 2005

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

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