LEI Nº 1.758, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 / ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.758, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminando nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 29.200.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 1.182.000,00
Receita de Contribuições 865.000,00
Receita Patrimonial 382.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.335.000,00
Transferências Correntes 23.896.000,00
Outras Receitas Correntes 185.000,00
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias 475.000,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 20.000,00
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Sub-Total 30.340.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito 250.000,00
Alienações de Bens 55.000,00
Transferências de Capital 1.670.000,00
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Sub-Total 1.975.000,00
  ——————
Receita Retificadora -3.115.000,00
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Total Geral 29.200.000,00

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa 1.092.000,00
02 – Judiciária 230.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 2.248.000,00
05 – Despesa Nacional 9.000,00
06 – Segurança Pública 23.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 1.255.000,00
09 – Previdência Social 1.080.000,00
10 – Saúde 10.589.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 6.150.000,00
13 – Cultura 273.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 2.094.000,00
16 – Habitação 36.000,00
17 – Saneamento 425.000,00
18 – Gestão Ambiental 73.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 420.000,00
21 – Organização Agrícola 0,00
22 – Indústria 24.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 63.000,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 808.000,00
27 – Desporto e Lazer 302.000,00
28 – Encargos Especiais 1.586.000,00
99 – Reserva de Contingência 420.000,00
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Total 29.200.000,00

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal  
01.01 – Câmara Municipal 1.092.000,00
02 – Gabinete do Prefeito  
02.01 – Gabinete do Prefeito 640.000,00
03 – Procuradoria Geral do Município  
03.01 – Assessoria Jurídica 170.000,00
03.02 – Procuradoria Jurídica 60.000,00
04 – Sec. Mun. Planej. Adm. e Finanças  
04.01 – Serv. Administração e Planejamento 2.048.000,00
04.02 – Serviços de Finanças 1.294.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação  
05.01 – Secretaria Municipal de Educação 6.150.000,00
06 – Sec. Mun. Cultura e Esportes  
06.01 – Sec. Mun. Cultura e Esportes 575.000,00
07 – Sec. Mun. Saúde e Vigilância Sanitária  
07.01 – Sec. Mun. Saúde e Vigilância Sanitária 11.014.000,00
08 – Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad.  
08.01 Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad. 180.000,00
08.02 – Fundo Mun. de Assistência Social 973.000,00
08.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 102.000,00
08.04 – Fundo Municipal de Habitação Popular 36.000,00
09 – Sec. Mun. Des. Econ./Pol. Urb./Meio Ambiente  
09.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente 493.000,00
09.02 – Serv. Política Urbana 2.227.000,00
09.03 – Serv. Planej. Indústria e Comércio 88.000,00
09.04 – Serviços de Transportes 808.000,00
10 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas  
10.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas 1.200.000,00
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Total 29.200.000,00

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 12.816.500,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 28.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 13.782.500,00
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Total 26.627.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos 1.630.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 40.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 483.000,00
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Total 2.153.000,00
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9.9 – Reserva de Contingência 420.000,00
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TOTAL GERAL DA DESPESA 29.200.000,00

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2009 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III – A Reserva de Contingências nos termos da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2009.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de dezembro de 2008

 

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

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