LEI Nº 1.810, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 / “Autoriza Transferir Recursos Financeiros, a Título de Contribuição Social, à Associação Regional de Proteção Ambiental do Portal do Norte – ARPA, e dá outras providências”

 

LEI Nº 1.810, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

“Autoriza Transferir Recursos Financeiros, a Título de Contribuição Social, à Associação Regional de Proteção Ambiental do Portal do Norte – ARPA, e dá outras providências”

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes à Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição social à Associação Regional de Proteção Ambiental do Portal do Norte – ARPA, entidade civil se fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.193.596/0001-68, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Bocaiúva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo Único – O recurso financeiro de que trata este Artigo, destina-se a Entidade na promoção de reuniões do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas.

 

Art. 2º – As despesas para execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º – A entidade, prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 30 de dezembro de 2009

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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