LEI N° 1.783, DE 18 DE MAIO DE 2009
Concede Subvenção às Associações Comunitárias Rurais.
JAIR OLIVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais.
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no Artigo 152, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às Associações Comunitárias Rurais do município de Brasília de Minas prejudicados com a suspensão de energia elétrica pela CEMIG.
Parágrafo Primeiro – A finalidade da subvenção é especifica para o pagamento das faturas de energia elétrica vencidas até 28 de fevereiro de 2009.
Parágrafo Segundo – O valor da subvenção de que trata o artigo primeiro será de até 30% (trinta por cento) do valor devido pela entidade à CEMIG.
Art. 2° – As Associações terão que prestar contas da subvenção, no prazo de até 20 (vinte) dias após o repasse.
Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Ação, Promoção Social, Trabalho e Cidadania, relativo ao vigente exercício, a fim de cobrir as despesas.
Parágrafo Primeiro – O crédito especial será aberto na ação orçamentária 08.02.01.08.244.0125.2119 – Subvenções Sociais – consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Ação, Promoção Social, Trabalho e Cidadania, com a criação do elemento de despesa 3.3.50.43.00.
Parágrafo Segundo – Os recursos necessários à abertura do crédito especial serão provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, de 18 de maio de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal