LEI Nº 1.830, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 / ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

LEI Nº 1.830, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (…)

 

ORD Entidade CNPJ
105 ADVASF – Agência de Desenvolvimento do Vale do São Francisco 11.721.325/0001-80

 

Art. 2º – Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

 

IX – Promover ações que fortaleçam a captação de recursos para projetos comunitários, sociais e do empreendedorismo local, bem como fornecer apoio técnico aos micro e pequenos empresários com vistas ao incremento na comercialização de produtos e fornecimento de serviços.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de dezembro de 2010

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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