A Prefeitura de Brasília de Minas, nesta terça-feira, 04, emitiu o Decreto Municipal nº 3.815/2021 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento e combate ao novo Coronavírus (COVID-19) conforme o avanço da macrorregião para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente do Governo Estadual.
Além das regras adicionais de proteção contra a disseminação da COVID-19, as deliberações constam que todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, deverão aplicar os Protocolos da Onda Amarela.É proibido o funcionamento com público presencial, de quaisquer atividades econômicas, assistenciais e culturais, no período entre 00h00 e 05h00, exceto nas atividades de operacionalização interna e nas atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares de entrega de mercadorias em domicílio. A retirada em balcão para todas as atividades comerciais será permitida entre 05h00 e 00h00, proibido a realização de eventos em geral em logradouros públicos (vias, praças, calçadas, passeios etc.) e locais de uso comum; proibida a realização de competições e espetáculos com presença de público (torcedores ou espectadores); autorizado o funcionamento diário das academias, dos centros de ginástica e dos demais estabelecimentos de condicionamento físico, sendo obrigatório o agendamento de horário, a limitação de ocupação do estabelecimento a 50% (cinquenta por cento) da área treinável.
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Administração Trabalho, Sabedoria e Competência.