PREFEITURA DE BRASÍLIA DE MINAS EMITE decreto 3.880 QUE ALTERA O DECRETO 3.855 com medidas estabelecidas para o município ACERCA DO NÚMERO DE PESSOAS EM EVENTOS E REUNIÕES DE CARÁTER PÚBLICO E PRIVADO

A Prefeitura de Brasília de Minas, nesta sexta-feira, 19, emitiu o Decreto Nº 3.880 que altera o Decreto Nº 3.855 quanto ao número de pessoas em eventos e reuniões de caráter público ou privado, permitindo nesses eventos o número de 400 (quatrocentas) pessoas no máximo, em observância às medidas sanitárias gerais e respeitando os limites determinados no Decreto.

Além dos Protocolos específicos aplicáveis às atividades, todos deverão observar as diretrizes gerais do Plano “Minas Consciente”, nos aspectos de limpeza e higienização e uso de máscaras.

O Decreto entra em vigor nessa data e está disponíveis na íntegra em anexo.

Administração Trabalho, Sabedoria e Competência

ASCOM

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