A Prefeitura de Brasília de Minas, nesta sexta-feira, 19, emitiu o Decreto Nº 3.880 que altera o Decreto Nº 3.855 quanto ao número de pessoas em eventos e reuniões de caráter público ou privado, permitindo nesses eventos o número de 400 (quatrocentas) pessoas no máximo, em observância às medidas sanitárias gerais e respeitando os limites determinados no Decreto.
Além dos Protocolos específicos aplicáveis às atividades, todos deverão observar as diretrizes gerais do Plano “Minas Consciente”, nos aspectos de limpeza e higienização e uso de máscaras.
O Decreto entra em vigor nessa data e está disponíveis na íntegra em anexo.
Administração Trabalho, Sabedoria e Competência
ASCOM