A Prefeitura de Brasília de Minas, emitiu o Decreto nº 3.824/2021, ontem, quinta-feira, 20, autorizando o ensino híbrido para as Escolas Particulares. O sistema híbrido que consiste na combinação de aulas presenciais no formato tradicional com o aprendizado online em um ambiente virtual.
O Decreto institui nas Escolas Particulares o modelo de ensino híbrido, como política pública de estratégia pedagógica para o cumprimento da carga horária curricular obrigatória prevista para o ciclo do ano letivo de 2021.
Eventos como feiras escolares, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos, são proibidos. E os alunos que não desejarem participar de aulas presenciais, deverá ser disponibilizado acompanhamento via rede mundial de computadores ou através de material didático específico, com o conteúdo ministrado em sala de aula.
No primeiro mês de retorno das aulas presencias, deverá haver revezamento do ensino presencial de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, de modo que no máximo, compareçam de 35% (trinta e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) dos alunos, em cada dia, para as aulas presenciais, devendo os demais alunos acompanhar as aulas via rede mundial de computadores ou através de material didático específico, com o mesmo conteúdo ministrado em sala de aula.
De acordo com o Decreto, além dos Protocolos específicos aplicáveis às atividades, professores, alunos, toda comunidade escolar e cidadãos deverão observar as diretrizes gerais do Plano “Minas Consciente”, nos aspectos de limpeza e higienização, proteção e uso de máscaras, distância e isolamento.
Acesse a íntegra do Decreto no anexo abaixo:
DECRETO VOLTA AS AULAS HÍBRIDAS
Administração Trabalho, Sabedoria e Competência.